Reforma tributária e aluguel de pessoa física: quem vai pagar IBS e CBS

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Reforma tributária e aluguel de pessoa física: quem vai pagar IBS e CBS

Quem recebe aluguel como pessoa física vai pagar IBS e CBS com a reforma tributária? Na grande maioria dos casos, não. Pelo artigo 251 da Lei Complementar 214, de 2025, a pessoa física só entra no regime quando, no ano anterior, recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel e alugou mais de 3 imóveis. As duas coisas juntas. Nós da FHN explicamos a regra com exemplos.

Resposta rápida

  • Fica fora do IBS e da CBS quem aluga até 3 imóveis, qualquer que seja o valor.
  • Fica fora quem aluga mais de 3 imóveis, mas recebe até R$ 240 mil por ano.
  • Para quem fica fora, nada muda: o aluguel segue só no Imposto de Renda.

Quem paga IBS e CBS sobre aluguel?

A pessoa física que, no ano anterior, tiver as duas condições ao mesmo tempo:

O limite de R$ 240 mil é corrigido todo mês pelo IPCA. A lei também prevê a entrada no regime dentro do próprio ano quando a receita passa o limite em mais de 20%.

Exemplos

Situação no ano anteriorEntra no IBS e na CBS?
1 apartamento alugadoNão
3 imóveis alugados, qualquer valorNão
5 imóveis, receita total de R$ 200 milNão
5 imóveis, receita total de R$ 300 milSim

Quanto paga quem entra no regime?

As alíquotas do IBS e da CBS sobre aluguel têm redução de 70%, pelo artigo 261. E, no aluguel residencial, há um redutor social de R$ 600 por mês por imóvel, que sai da base de cálculo, pelo artigo 260. A alíquota de referência ainda será fixada. Em 2026, ano de teste, os valores são simbólicos e compensados com PIS e Cofins.

Veja todo o calendário em reforma tributária e imóveis: o que muda no aluguel, na compra e na venda.

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Perguntas frequentes

Preciso declarar algo novo em 2026?

Quem está fora do regime continua declarando o aluguel no Imposto de Renda, como antes.

O limite de 3 imóveis conta vagas de garagem?

A lei deixa para o regulamento definir o que são bens imóveis distintos.

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, com alterações da LC nº 227/2026, artigos 251, 260 e 261, consultada no Planalto em 06/10/2026. Conteúdo informativo, não substitui a orientação de um contador. Levantamento: FHN Imóveis, outubro de 2026.

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